DECRETO N. 42.667-C, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da referência "53", da carreira de Médico,do QSSPAS-PP III, lotado no Serviço de Medicina social, da referida Secretaria ocupado em caráter interino pelo Dr. João Fernando Batista Pereira, com sede de exercício no Hospital de clínicas de Promissão, devendo o mesmo ter sede : de exercício no Hospital Sanatório "Clemente Ferreira" em Líns.
Artigo 2.º - No corrente exerercio, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionarío da que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto