DECRETO N. 42.667-C, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo da referência "53", da
carreira de Médico,do QSSPAS-PP III, lotado no Serviço de
Medicina social, da referida Secretaria ocupado em caráter
interino pelo Dr. João Fernando Batista Pereira, com sede de
exercício no Hospital de clínicas de Promissão,
devendo o mesmo ter sede : de exercício no Hospital Sanatório
"Clemente Ferreira" em Líns.
Artigo 2.º - No corrente exerercio, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionarío da que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto