DECRETO N. 42.667-D, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispoe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 de "C.L.F.",
Decreta,
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Atendimento, referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado na
Divisão do Serviço do interior, do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria, ocupado, em caráter
efetivo, pelo Sr. Francisco de Assis Moura, com sedê de
exercício na Diretoria da referida Divisão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário do
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de novembro de 1963.
ADREMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.