DECRETO N. 42.667-D, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispoe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 de "C.L.F.",
Decreta,
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendimento, referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo Sr. Francisco de Assis Moura, com sedê de exercício na Diretoria da referida Divisão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social  e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de novembro de 1963.
ADREMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.