DECRETO N. 42.667-E, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Governador
do estado DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto artigo 197, da "O-L.P.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada no Serviço de Centros de Saúde da Capital,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e de Assistência Social um (1) cargo
de Parteira, referência 38, do QSSPAS-PP-II, lotado no Conselho
Estadual de Assistência Hospitalar, da referida Secretaria,
ocupado em caráter efetivo, pela Sra. Maria Nobre.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude
êste decreto, continuais a ser paga por conta da dotação
correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 8 de novembro do
ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.