DECRETO N. 42.667-E, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Governador do estado DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto artigo 197, da "O-L.P.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e de Assistência Social um (1) cargo de Parteira, referência 38, do QSSPAS-PP-II, lotado no Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, da referida Secretaria, ocupado em caráter efetivo, pela Sra. Maria Nobre.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto, continuais a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de novembro do

ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
 Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.