DECRETO N. 42.668, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963
Modifica o
Regulameto de Uniformes do pessoal da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 41.221-962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se no Rergulamento de Uniformes do Pessoal da Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
I - Ao artigo 40, n. 30, inciso III, a letra "c" com a seguinte redação:
Privativo para Oficiais e Aspirantes:
c) Nas camisas de tricoline brje e nas de tricoline branca do uniforme especial do Serviço de Saúde:
"Barras de metal dourado de 0,002 m
de largura por 0,02m de comprimento sôbre o colarinho das camisas
brjes ou camisas brancas do uniforme especial do Serviço de
Saúde, distanciadas de 0,002 m colocadas no centro da linha da
bissetriz do ângulo formado pela extremidade do colarinho".
O número de barras será condicionado pelo pôsto da seguinte forma:
II - Ao Artigo 40, n. 19, letra "b", o seguinte:
A camisa dos oficiais e aspirantes a oficial não terá platinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Novembro de 1963.
Miguel Sangílio, Diretor Geral, Substituto