DECRETO N. 42.669, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
    Considerando que a aquisição de gêneros alimentícios, por parte do Estado, na sua maioria, se destina a atender à alimentação de internados em hospital e sanatórios, bem como à de segregados em presídios;
    Considerando que em virtude da sensivel elevação dos preços dos gêneros alimentícios no decorrer do ano, tornaram-se absolutamente insuficientes as previsões feitas no exercício passado das dotações que, para êsse fim, foram consignadas no orçamento de 1963;
    Considerando que, por isso mesmo, o projeto de lei n. 2.231, de 1963, dispondo sõbre o reajustamento orçamentário, previu a st. lementação de tais declarações as quais tiveram seus saldos esgotados a partir do quarto trimestre do exercício;
    Considerando que, dadas as consequências imprevisíveis de uma eventual sustação no fornecimento de gêneros alimenticios às repartições que deles necessitam, a Comissão Central de Compras da Secretaria da Fazenda, contando com a breve aprovação do reajustamento orçamentário, apelou aos fornecedores para que não interrompessem os fornecimentos, mediante o compromisso de, em contrapartida, continuarem os pagamentos a ser feitos nos prazos habituais;
    Considerando que o reajustamento orçamentário, em tramitação na Assembléia Legislativa, não logrou ainda ser aprovado em 1.ª discussão;
    Considerando que, sem que se efetivem as suplementações solicitadas para as dotações em causa, não poderão ser realizados, na forma prometida, os pagamentos devidos aos fornecedores;
    Considerando que, a despeito dos esforços da Administração, a situação se apresenta com extrema gravidade, configurando a iminéncia de situação de calamidade pública, decorrente da suspensão  da alimentação a nosocômios e presidios do Estado:  
    Considerando  que, nesta altura, para obviar tal situação, se torna necessário dispor de recursos correspondentes a pelo menos metade das suplementações para êsse fim, incluídas no reajustamento orçamentário;
    Considerando, finalmente, o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 8 do corrente, favorável à consulta que, a propósito do assunto, lhe foi dirigida com fundamento no artigo 30 parágrafo único, da Constituição do Estado, e, na forma do artigo 89, da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, às Secretarias abaixo discriminadas, um crédito extraordinário de Cr$ 443.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas de gêneros alimentícios como segue:
I - Cr$ 390.000.000,00 à Secretaria da Saúde
II - Cr% 53.500.000,00 à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.669, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito estraordinário

Retificação
No artigo 1.°  - item 1.
Onde se lê:  - Cr$ 39.000.000,00 à Secretaris da Saúde Pública e da Assistência Social.