DECRETO N. 42.669, DE 11
DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe
sôbre abertura de crédito extraordinário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a aquisição de gêneros
alimentícios, por parte do Estado, na sua maioria, se destina a
atender à alimentação de internados em hospital e
sanatórios, bem como à de segregados em presídios;
Considerando que em virtude da sensivel elevação dos
preços dos gêneros alimentícios no decorrer do ano,
tornaram-se absolutamente insuficientes as previsões feitas no
exercício passado das dotações que, para
êsse fim, foram consignadas no orçamento de 1963;
Considerando que, por isso mesmo, o projeto de lei n. 2.231, de 1963,
dispondo sõbre o reajustamento orçamentário,
previu a st. lementação de tais declarações
as quais tiveram seus saldos esgotados a partir do quarto trimestre do
exercício;
Considerando que, dadas as consequências imprevisíveis de
uma eventual sustação no fornecimento de gêneros
alimenticios às repartições que deles necessitam,
a Comissão Central de Compras da Secretaria da Fazenda, contando
com a breve aprovação do reajustamento
orçamentário, apelou aos fornecedores para que não
interrompessem os fornecimentos, mediante o compromisso de, em
contrapartida, continuarem os pagamentos a ser feitos nos prazos
habituais;
Considerando que o reajustamento orçamentário, em
tramitação na Assembléia Legislativa, não
logrou ainda ser aprovado em 1.ª discussão;
Considerando que, sem que se efetivem as suplementações
solicitadas para as dotações em causa, não
poderão ser realizados, na forma prometida, os pagamentos
devidos aos fornecedores;
Considerando que, a despeito dos esforços da
Administração, a situação se apresenta com
extrema gravidade, configurando a iminéncia de
situação de calamidade pública, decorrente da
suspensão da alimentação a nosocômios
e presidios do Estado:
Considerando que, nesta altura, para obviar tal
situação, se torna necessário dispor de recursos
correspondentes a pelo menos metade das suplementações
para êsse fim, incluídas no reajustamento
orçamentário;
Considerando, finalmente, o pronunciamento do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado, em sessão de 8 do corrente,
favorável à consulta que, a propósito do assunto,
lhe foi dirigida com fundamento no artigo 30 parágrafo
único, da Constituição do Estado, e, na forma do
artigo 89, da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, às Secretarias abaixo discriminadas,
um crédito extraordinário de Cr$ 443.500.000,00
(quatrocentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil
cruzeiros) destinado a atender às despesas de gêneros
alimentícios como segue:
I - Cr$ 390.000.000,00 à
Secretaria da Saúde
II - Cr% 53.500.000,00
à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.669, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito estraordinário
Retificação
No artigo 1.° - item 1.
Onde se lê: - Cr$ 39.000.000,00 à Secretaris da Saúde Pública e da Assistência Social.