DECRETO N. 42.670, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963
Dá nova redação aos artigos 2.° e 3.°, letra "b" do Decreto 41.350, de 28 de janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - O art. 2.°, "caput", do Decreto 41.550, de 28 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2.º -
O D.E.A, publicará edital de abertura de Inscrição
para provimento dos cargos a que se refere o presente regulamento,
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias após receber a
comunicação oficial de sua vacância."
Art. 2.º
- A letra "b", do artigo 3.°, do Decreto 41.550, de 28 de
janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"b" - contem pelo menos 2 (dois) anos
de efetivo exercício em cargo ou função correspondente
á chefia a ser provida."
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, aos 11 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel reale
Antonio Milano - Respendendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Aldéyie Barbosa de Lemos
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
oscar Thompson Lopes
Silvio Fernandes Lopes
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Jullianelli
Dagoberti Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963
Miguel Sansígolo - Director Geral - Substituto