DECRETO N. 42.671, DE XI
DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe
sôbre a participação dos médicos, Servidores
do Estado, no X Congresso Brasileiro de Angriologia, em Recife, no
Estado de Pernambuco
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º
- São considerados como de efetivo exercício pata todos os
efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos os
dias em que os médicos, Servidores do Estado deixaram de
comparecer ao Serviço, por motivo de efetiva
participação no "X Congresso Brasileiro de Angriologia",
realizado de 3 a 6 de setembro em Recife, no Estado de Pernambuco.
Artigo
2.º
- Para obtenção das vantagens previstas no artigo
anterior, deverão os interessados fazer prova cabal da
participação na conclave.
Art.
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano - Respondendo pelo
expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes
Aldévio Barbosa de Lemos
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e
Silva
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Jullianelli
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor
Geral - Substituto