DECRETO N. 42.671, DE XI DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a participação dos médicos, Servidores do Estado, no X Congresso Brasileiro de Angriologia, em Recife, no Estado de Pernambuco

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício pata todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos os dias em que os médicos, Servidores do Estado deixaram de comparecer ao Serviço, por motivo de efetiva participação no "X Congresso Brasileiro de Angriologia", realizado de 3 a 6 de setembro em Recife, no Estado de Pernambuco.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova cabal da participação na conclave.
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes
Aldévio Barbosa de Lemos
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Jullianelli
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto