DECRETO N. 43.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.117, de 22 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei n. 7.117, de
22 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em
complemento ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, um
crédito de Cr$ 100.000,000,00 (com milhões de cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o
excesso de arrecadação do exercício, suprido, na
sua deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Fazenda Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro
de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto,