DECRETO N. 42.677, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do artigo 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26-11-1947, o grupo escolar de Vila Mangalô, de 3.º estágio, na Capital, com doze (12) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.