DECRETO N. 42.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26-11-47, o Grupo Escolar do Bairro Chora Menino, de 3.º estágio, na Capital, mediante a transferência de uma classe do grupo escolar "Barão Homem de Mello", na Capital, provida por d. Helia Luzia Có Onça e criação de catorze (14) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.