DECRETO N. 43.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963

Regulamenta o disposto no parágrafo 3.º, do artigo 58, da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no parágrafo 3.º, do artigo 58, da Lei 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, o Departamento Estadual e , Administração (DEA) organizará curso de Preparação para Chefia, nos têrmos dêste decreto.
Artigo 2.º - O Curso de "Preparação para Chefia" será destinado a Servidores pertencentes a Secretarias de Estado e órgãos subordinados diretamente ao Governador, que satisfagam as seguintes condições:
a) sejam ocupantes de cargos do Nivel II, ou de cargos da classe final do Nivel I, da carreira de Escriturario-Assistente de Administração, ou de cargos de Encarregado de Setor.
b) estejam exercendo, em substituição, ha mais de dois anos, ou tenham exercido, por mais de cinco anos descontinuos, as funções dos cargos de , Encarregado de Setor, de Chefe de Seção, de Chefe de Seção Administrativa e de Secretário.
Parágrafo único - Podrão inscrever-se no curso de que trata êste decreto, os servidores das Autarquias e das Autonomias Administrativas, conforme preve o artigo 60 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963
Artigo 3.º - A duração, as disciplinas, a organização didatica, os modos de frequência e promoção, bem como as condições de funcionamento do curso de Preparação para Chefia, serão estabelecidos em Instrução Especial do Departamento Estadual de Administração, elaborada pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, atravês dos Cursos de Aperfeiçoamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrátrio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 38 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano, respondendo pelo exp da Sec. Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Silvio Fernandes Lopes
Oscar Thompson Filho
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Julianelli
Dagoberto Salles
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1963. Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963

Regulamenta o disposto no parágrafo 3.º do artigo 58, da Lei n. 7.717. de 22 de Janeiro de 1963

Retificação
No Parágrafo único, onde se lê:
Podrão inscrever-se no curso de que trata êste decreto ...
Leia-se:
Poderão inscrever-se no curso de que trata êste decre