DECRETO N. 43.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963
Regulamenta o disposto no parágrafo 3.º, do artigo 58, da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no
parágrafo 3.º, do artigo 58, da Lei 7.717, de 22 de Janeiro de
1963, o Departamento Estadual e , Administração (DEA)
organizará curso de Preparação para Chefia, nos
têrmos dêste decreto.
Artigo 2.º - O Curso de "Preparação para
Chefia" será destinado a Servidores pertencentes a Secretarias
de Estado e órgãos subordinados diretamente ao Governador, que
satisfagam as seguintes condições:
a) sejam ocupantes de cargos do Nivel II, ou de cargos da classe final
do Nivel I, da carreira de Escriturario-Assistente de
Administração, ou de cargos de Encarregado de Setor.
b) estejam exercendo, em substituição, ha mais de dois
anos, ou tenham exercido, por mais de cinco anos descontinuos, as
funções dos cargos de , Encarregado de Setor, de Chefe de
Seção, de Chefe de Seção Administrativa e
de Secretário.
Parágrafo único -
Podrão inscrever-se no curso de que trata êste decreto, os
servidores das Autarquias e das Autonomias Administrativas, conforme
preve o artigo 60 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963
Artigo 3.º - A
duração, as disciplinas, a organização
didatica, os modos de frequência e promoção, bem
como as condições de funcionamento do curso de
Preparação para Chefia, serão estabelecidos em
Instrução Especial do Departamento Estadual de
Administração, elaborada pela Divisão de
Seleção e Aperfeiçoamento, atravês dos
Cursos de Aperfeiçoamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrátrio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 38 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano, respondendo pelo exp da Sec. Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Silvio Fernandes Lopes
Oscar Thompson Filho
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Julianelli
Dagoberto Salles
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1963. Miguel
Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963
Regulamenta o disposto no parágrafo 3.º do artigo 58, da Lei n. 7.717. de 22 de Janeiro de 1963