DECRETO N. 42.680, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963

Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 136.695,00 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, verba, código e dependecia néle mencionados, a seguinte dotação:

 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto