DECRETO N. 42.680, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963
Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
136.695,00 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento,
verba, código e dependecia néle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de
1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto