DECRETO N. 42.681, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963
Cassa a concessão da medalha -Valor Civico"
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da lei n. 3.454, de
17 de agôsto de 1956, combinado com o artigo 9.0, letra "d" do Decreto
n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
Decreta:
Artigo Único - Fica cassada a concessão, feita pelo Decreto n.
38.537, de 29 do maio de 1961, da Medalha "Valor Civico", ao então
soldado da Fôrça Pública Estadual Feliciano da Anunciação.
§ 1.º - fica o
cídadão citado no artigo, obrigado a devolução da Medalha, e seu
respectivo diploma, à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
§ 2.º - No livro de
registro, instituido pelo artigo 7.º do Decreto n. 26.782, de 16 de
novembro de 1956, serão efetuadas as anotações consequentes.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto