DECRETO N. 42.682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre revogação de decreto que atribuiu denominação a estabelecimento público

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Considerando que o Decreto n. 35.839, de 24 de novembro de 1959, estabeleceu que "a prédios, estabelecimentos públicos ou repartições do Estado poderão ser atribuidos nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, já falecidas",
Considerando que o Decreto n 38.289, de 8 de abril de 1961, foi expedido em desacôrdo com a orientação tracada por aquela medida executiva,
Considerando, finalmente, a convêniência do restabelecimento daquêle critério geral e impessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 38.289, de 8 de abril de 1961, que atribuiu denominação a "Usina Hidroelétrica de Barra Bonita".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Nogócios do Govêrno aos 19 de novembro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral