DECRETO N. 42.686, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 510.000.000,00 autorizado pelo artigo 5.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009, de 24 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria dos Transportes, por conta da autorização contida no artigo 5.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009, de 24 de outubro de 1963, um crédito especial de Cr$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros), destinado a concessão, no corrente exercício, de subvenções de Cr$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros) e Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e d Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, respectivamente, tendo em vista o pagamento, ao pessoal das citadas ferrovias da gratificação salarial de que trata a Lei Federal n.º 4.O90, de 13 de julho de 1962 e correspondente ao exercício anterior (1962). 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de XI de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto