DECRETO N. 42.686, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$
510.000.000,00 autorizado pelo artigo 5.º, parágrafo
único, da Lei n.º 8.009, de 24 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria dos Transportes, por conta da autorização
contida no artigo 5.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009,
de 24 de outubro de 1963, um crédito especial de Cr$
510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros),
destinado a concessão, no corrente exercício, de
subvenções de Cr$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa
milhões de cruzeiros) e Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte
milhões de cruzeiros), a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
e d Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, respectivamente, tendo em
vista o pagamento, ao pessoal das citadas ferrovias da
gratificação salarial de que trata a Lei Federal n.º
4.O90, de 13 de julho de 1962 e correspondente ao exercício
anterior (1962).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de XI de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto