ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçães legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n. 8.009, de 24 de outubro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Se cretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 976.560.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às verbas pró prias do orçamento vigente, destinado a atender, no presente exrcício, as despesas decorrentes da execução do disposto no artigo l.° da lei supra, que estende aos aposentados e pensionistas das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado a gratificação salarial de que trata a Lei Federal n. 4.090, de 13 de Julho de 1962, bem como as relativas a majoração do salário-familia ao pessoal ferroviário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo l.°, obedecera à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano, resp. pelo exp. da Secret. Fazenda
Dagoberto Salles Publicado na Dire toria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Dnetor Geral - Substituto.


No Artigo. 1.º, onde se lê:
...destinado a atender, no presente exrcício, as despesas decorrentes.
Leia-se:
...destinado a atender, no presente exercício, as despesas decorrentes...
No mesmo Decreto, onde se lê:
Estrada de Ferro Sorocabana
VERBA N. 306-B
Pessoal
