DECRETO N. 42.690, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do Oiçamento Vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminado e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionado, a seguinte
dotação
Artigo 3.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de
novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, resp. pelo exp. da Secretaria da Fazenda
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963. .
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto