DECRETO N. 42.690, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Oiçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 


Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação 

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, resp. pelo exp. da Secretaria da Fazenda
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963. .
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto