DECRETO N. 42.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA, DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Gen. Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.