DECRETO N. 43.692, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre alteração nas Tabelas Explicativas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
221.602,00 (duzentos e vinte e um mil, seiscentoa e dois cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano. respondendo pelo expediente da Sec. da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.