DECRETO N. 42.695, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral a cargo que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 88-62, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Técnpo Integral a que se
refere o Capítulo XVIII' da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao
cargo de Médico efetivo, referência 63, do QSSPAS - PP -
III, lotado no Departamento de Profiláxia da Lepra, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assisteêcia Social, do qual e ocupante o dr. Reinaldo Quagliato,
o qual fica sujeito a êsse regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário referido no artigo anterior será apostilado
pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto, correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, substituto