DECRETO N. 42.696, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

Institui a «Semana da Fôrça Pública»

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica instituída na Fôrça Pública do Estado de São Paulo a «Semana da Fôrça Pública», correspondente aos dias 9 a 15 de dezembro.
Parágrafo único - É declardo festivo o dia 15 de dezembro comemorativo da fundação da Milícia Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se- as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.