DECRETO N. 42.698, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963
Considera de caráter cultural a "Medalha Oscar Freire".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e,
considerando que a obra de Oscar Freire, no campo da Medicina Legal,
durante o primeiro quartel dêste século, atingiu
culminâncias insuperáveis, instalando, quer na Bahia, quer
em São Paulo, o ensino dessa disciplina em bases as mais
aprimoradas, servindo de paradigma a qualquer instituição
no gênero de outras partes do mundo;
considerando que o Poder Público compete realçar
devidamente costribuições científicas, para
estímulo das gerações presentes e futuras.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
considerada de caráter cultural a
"Medalha Oscar Freire" criada conjuntamente pela Sociedade de Medicina
Legal e Criminologia de São Paulo e pela Sociedade Paulista de
História da Medicina, a fim de rememorar o quinquênio de
atividade docente desse grande Mestre na Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.698, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963
Considera de carater cultural a "Medalha Oscar Freire"
Onde se lê:
considerando que o Poder Público compete realçar
devidamente costribuições científicas, para
estímulo das gerações presentes e futuras,
Leia-se:
considerando que o Poder Público compete realçar devidamente
contribuições científicas, para estímulo
das gerações presentes e futuras,