DECRETO N. 42.698, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

Considera de caráter cultural a "Medalha Oscar Freire".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
considerando que a obra de Oscar Freire, no campo da Medicina Legal, durante o primeiro quartel dêste século, atingiu culminâncias insuperáveis, instalando, quer na Bahia, quer em São Paulo, o ensino dessa disciplina em bases as mais aprimoradas, servindo de paradigma a qualquer instituição no gênero de outras partes do mundo;
considerando que o Poder Público compete realçar devidamente costribuições científicas, para estímulo das gerações presentes e futuras.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica considerada de caráter cultural a "Medalha Oscar Freire" criada conjuntamente pela Sociedade de Medicina Legal e Criminologia de São Paulo e pela Sociedade Paulista de História da Medicina, a fim de rememorar o quinquênio de atividade docente desse grande Mestre na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.698, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

Considera de carater cultural a "Medalha Oscar Freire"

Retificação

Onde se lê:
considerando que o Poder Público compete realçar devidamente costribuições científicas, para estímulo das gerações presentes e futuras,
Leia-se:
considerando que o Poder Público compete realçar devidamente contribuições científicas, para estímulo das gerações presentes e futuras,