DECRETO N. 42.701, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda e torna sem efeito o Decreto n.º 42.544, de 9 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos de Tesoureiro, referência "45", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das exonerações de Narciso Mantelli, Maria de Lourdes Costa e Levy do Prado Brandão.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o decreto n. 42.544, de 9 de outubro de 1963.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.