DECRETO N. 42.072, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessários à ampliação das dependências da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terras abaixo discriminadas, situadas no distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessárias a
ampliação das dependências da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba e localizadas entre a
própria Faculdade, ao longo da rua Baía, o atêrro e
linha de estrada de ferro, pertencentes à Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil, e, as ruas José Bonifácio e Afonso
Penna; estando tôdas as áreas situadas na quadra n. 4
(quatro) do loteamento promovido pela Assistência Social Nossa
Senhora Aparecida - "Casa da Criança":
1.º - Lote n. 7: com 345 mts.² (trezentos e quarenta e cinco
metros quadrados), que consta pertencer ao sr. Walter Perri Cefali
medindo 10,00 ms. de frente para a rua Baía; 34,50 ms. de um
lado, confrontando com o lote n. 6, da mesma quadra de propriedade da
Assistência Social Nossa Senhora Aparecida "Casa da
Criança"; 34,50 de outro lado, confrontando com os lotes ns. 8,
9 e 10, da quadra localizada à rua José Bonifácio,
de propriedade de Da. Nair Madeu Falco, Da. Edith S. Polastrini e,
Wilson G. Ribeiro, respectivamente, e, 10,00 ms. nos fundos; medidas
essas constantes do proceso de loteamento acima referido e confirmadas
pela planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços
Públicos da Prefeitura Municipal dêste distrito,
Município e Comarca de Araçatuba
2.º - Lote n. 8: com 375, mts.² (trezentos e setenta e cinco
metros quadrados), que consta pertencer à Da. Nair Madeu Falco
medindo 12,50 ms. de frente para a rua José Bonifácio;
30,00 ms. de um lado, confrontando com a rua Baía; 30,00 ms. de
outro lado, confrontando com o lote n, 9, da mesma quadra, pertencente
à Da. Edith S. Polastrini, e, 12,50 ms. nos fundos; medidas
essas constantes do processo de loteamento acima referido e confirmadas
pela planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços
Públicos da Prefeitura Municipal dêste distrito
Município e Comarca de Araçatuba.
3.º - Lote n. 9: com 330 mts.² (trezentos e trinta metros
quadrados, que consta pertencer à Da. Edith S. Polastrini,
medindo 11,00 ms. de frente para a rua José Bonifácio;
30,00 ms. de um lado, confrontando com o lote n. 8, da mesma , quadra,
de propriedade de Da. Nair Madeu Falco; 30,00 ms. de outro lado,
confrontando com o lote n. 10 da mesma quadra, de propriedade do sr.
Wilson G. Ribeiro; e, 11,00 ms. nos fundos; medidas essas constantes do
processo de loteamento acima referido e confirmadas pela planta
elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos da
Prefeitura Municipal dêste distrito, Município e Comarca de
Araçatuba.
4.º - Lote n. 10: com 330 mts.² (trezentos e trinta metros
quadrados), que consta pertencer ao sr. Wilson G. Ribeiro, medindo
11,00 ms. de frente para a rua José Bonifácio; 30,00 ms.
de um lado, confrontando com o lote n. 9, da mesma quadra, pertencente
a Da. Edith S. Polastrini; 30,00 ms. de outro lado, confrontando com o
aterro e linha de estrada de ferro, pertencentes a Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil; 11,00 ms. nos fundos; medidas essas constantes do
processo de loteamento acima referido e confirmadas pela planta
elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos da
Prefeitura Municipal dêste distrito, Município e Comarca
de Araçatuba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto