DECRETO N. 42.072, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessários à ampliação das dependências da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo discriminadas, situadas no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessárias a ampliação das dependências da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba e localizadas entre a própria Faculdade, ao longo da rua Baía, o atêrro e linha de estrada de ferro, pertencentes à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e, as ruas José Bonifácio e Afonso Penna; estando tôdas as áreas situadas na quadra n. 4 (quatro) do loteamento promovido pela Assistência Social Nossa Senhora Aparecida - "Casa da Criança":
1.º - Lote n. 7: com 345 mts.² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao sr. Walter Perri Cefali medindo 10,00 ms. de frente para a rua Baía; 34,50 ms. de um lado, confrontando com o lote n. 6, da mesma quadra de propriedade da Assistência Social Nossa Senhora Aparecida "Casa da Criança"; 34,50 de outro lado, confrontando com os lotes ns. 8, 9 e 10, da quadra localizada à rua José Bonifácio, de propriedade de Da. Nair Madeu Falco, Da. Edith S. Polastrini e, Wilson G. Ribeiro, respectivamente, e, 10,00 ms. nos fundos; medidas essas constantes do proceso de loteamento acima referido e confirmadas pela planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal dêste distrito, Município e Comarca de Araçatuba
2.º - Lote n. 8: com 375, mts.² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à Da. Nair Madeu Falco medindo 12,50 ms. de frente para a rua José Bonifácio; 30,00 ms. de um lado, confrontando com a rua Baía; 30,00 ms. de outro lado, confrontando com o lote n, 9, da mesma quadra, pertencente à Da. Edith S. Polastrini, e, 12,50 ms. nos fundos; medidas essas constantes do processo de loteamento acima referido e confirmadas pela planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal dêste distrito Município e Comarca de Araçatuba.
3.º - Lote n. 9: com 330 mts.² (trezentos e trinta metros quadrados, que consta pertencer à Da. Edith S. Polastrini, medindo 11,00 ms. de frente para a rua José Bonifácio; 30,00 ms. de um lado, confrontando com o lote n. 8, da mesma , quadra, de propriedade de Da. Nair Madeu Falco; 30,00 ms. de outro lado, confrontando com o lote n. 10 da mesma quadra, de propriedade do sr. Wilson G. Ribeiro; e, 11,00 ms. nos fundos; medidas essas constantes do processo de loteamento acima referido e confirmadas pela planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal dêste distrito, Município e Comarca de Araçatuba.
4.º - Lote n. 10: com 330 mts.² (trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer ao sr. Wilson G. Ribeiro, medindo 11,00 ms. de frente para a rua José Bonifácio; 30,00 ms. de um lado, confrontando com o lote n. 9, da mesma quadra, pertencente a Da. Edith S. Polastrini; 30,00 ms. de outro lado, confrontando com o aterro e linha de estrada de ferro, pertencentes a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; 11,00 ms. nos fundos; medidas essas constantes do processo de loteamento acima referido e confirmadas pela planta elaborada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal dêste distrito, Município e Comarca de Araçatuba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto