DECRETO N. 42.703, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963

Da denominação ao Forum de Sorocaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que é de ser acolhido a sugestão oferecida pelo Juizo de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Sorocaba no sentido de ser atribuido ao edifício do Forum daquela
cidade o nome de "Ministro Piza e Almeida",
Considerando que o Dr. Joaquim de Toledo Piza e Almeida judicou com brilho, cultura e integridade naquela Comarca de 1.884 a 1.891, tendo sempre demonstrado raro tino e Indescritível zêlo,
Considerando, também, que estão satisfeitos os requisitos do Decreto n. 35.839, de 24 de novembro de 1.959, que dispõe sôbre a designação dos edifícios públicos

Decreta:
Artigo 1.º - O Forum da Comarca de Sorocaba passa a denominar-se "Forum Ministro Piza e Almeida",
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,