ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.°- Ficam lotados no Instituto Latino-Americano de Criminalogia os seguintes cargos e função criados, respectivamente, pelos artigos 7°, 8°, 9° e 10, da Lei n. 8.023, de 13 de novembro de 1963, e pertencentes:
I -- ao QSJNI-PP-I
1 (um) de Secretário-Geral, referência "79"
II - ao QSJNI-PP-II
a) 1 (um) de Criminologista-Chefe, referência "71".
b) 3 (três) de Chefe de Secção, referência "58".
c) 1 (um) de Bibliotecário-Chefe, referência "58".
d) 1 (um) de Tesoureiro, referência "45".
III - ao QSJNI-PP-III
a) 3 (três) de Assistente Social, referência "53".
b) 3 (três) de Estatístico, referência "34".
c) 1 (um) de Bibliotecário, referência "31".
d) 1 (um) de Desenhista, referência "28"
e) 8 (oito) de Escriturário-Assitente de Administração, referência "34".
f) 1 (um) de Almoxarife, referência "31".
g) 2 (dois) de Motorista , referência "22".
h) 3 (três) de Servente-Contínuo-Porteiro. referência "15".
IV -- ao QSJNI-PP-IV
1 (uma) função gratificada FG-6, de Encarregado de Setor de Estatística e Cadastro.
Artigo 2.° - O presente entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.