DECRETO N. 42.704-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto n.
17.698, de 26/11/47 o Grupo Escolar de Sumaré, de 2.º
estágio, em Sumaré, com sete (7) classes, mediante a
transferência de sete (7) classes do Grupo Escolar "Prof.
André Rodrigues de Alkmin", do mesmo município, regidas
por dd. Maria Gabriella Moraes, Geni Colafe, Rosina Chiea Pereira,
Hortência de Andrade M. Content, Aurora Fioretti, Nilcia
Apparecida Lagôa e Nilce Therezinha Goulart.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.