DECRETO N. 42.705, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior:
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto
DECRETO N. 42.705, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Onde se lê:
"Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência, nêle mencionados, a
seguinte dotação:"
Leia-se:
"Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:"