DECRETO N. 42.706, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.023, de 13 de novembro de 1963
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 19
da
Lei n. 8.023, de 13 de novembro de 1963, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda,à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas
decorrentes da execução da citada lei, que dispõe
sôbre a criação do Instituto Latino-Americano de
Criminologia e da outras providências.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 2 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto