DECRETO N. 42.707, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 13.800.000,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em complemento ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, um crédito de Cr$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto