DECRETO N. 42.707, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 13.800.000,00, autorizado pelo
artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 67
da
Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, em complemento ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963,
um crédito de Cr$ 13.800.000,00 (treze milhões e
oitocentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto