DECRETO N. 42.708, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", um crédito especial de Cr$ .... 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a atender despesas com desapropriações de imóveis. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto