DECRETO N. 42.709, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 14.060.000,00 (quatorze milhões e sessenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a Administração Geral do Estado



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e títulos nêle mencionados, a seguinte dotação:
Cr$


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto