DECRETO N. 42.709, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
14.060.000,00 (quatorze milhões e sessenta mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída a Administração Geral do Estado
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
verba, código e títulos nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Cr$
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publi
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto