DECRETO N. 42.710, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, autorizado pelo ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO

DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade co o disposto no artigo 67 da Lei n. 7.717 de 22 de Janeiro de 1963, fica aberto, na Secretacoria da Fazenda em complemento ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento


Parágrafo único - O valor presente do presente crédito será coberto com o execesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de opereções de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Rêvoggam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.