DECRETO N. 42.711, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963,
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 41.443, de 14 de Janeiro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de São José dos Campos, abaixo discriminados:
Artigo 2.º - Para atender as sunlementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 2 de dezembro de
1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto