DECRETO N. 42.713, DE. 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito de CrS 2.526 000 OO (dois
milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros, suplementar
às seguintes verbas de seu orçamento próprio,
aprovado pelo Decreto n. 41 441 de 14 de Janeiro de 1963:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação convenientemente apurado na
rúbrica 1.12.4.1-1 - Emolumentos, constante do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto
DECRETO N. 42.713, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar ao orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Onde se lê:
"Artigo 1.º - ...................................................
.................................................................
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.12 "
Emolumentos, constante do mesmo orçamento."
Leia-se:
Artigo 1.º - ..................................................
...............................................................
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação convenientemente apurado na rubrica
1.21.4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo orçamento."