DECRETO N. 42.714, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 76.000 000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas;


Artigo 2 º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto