DECRETO N. 42.714, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 76.000 000,00
(setenta e seis milhões de cruzeiros), as dotações
do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos,
abaixo discriminadas;
Artigo 2 º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto