DECRETO N. 42.715, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na Importância de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuída à Secretaria dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
código e dependências nêle men- cionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto