DECRETO N. 42.716, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importancia ds Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios de Seguranga Pública:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS .
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa dc Lemos . .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio. do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral. Substituto.