DECRETO N. 42.717, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos cruzeiros a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada
atribuída à Secretaria do Trabalho Industria e Comercio: SERVIÇO
DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Artigo 2.º - Para atender a suplementação do
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionados
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios rio Govêrno. aos 2 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 42.717, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Onde se lê:
"Artigo 2.º - Para atender à suplementação do
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:"
Leia-se:
"Artigo 2.º - Para atender A suplementação de que trata o artigo
anterior,fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte
dotação:"