DECRETO N. 42.717, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos cruzeiros a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada atribuída à Secretaria do Trabalho Industria e Comercio: SERVIÇO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO


Artigo 2.º - Para atender a suplementação do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados
a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios rio Govêrno. aos 2 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 42.717, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação

Onde se lê:
"Artigo 2.º - Para atender à suplementação do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:"
Leia-se:
"Artigo 2.º - Para atender A suplementação de que trata o artigo anterior,fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:"