DECRETO N. 42.718, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Dá nova redação ao disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 42.038, de 16 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: .
Artigo 1.º - As disposições constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 42.038, de 16 de Junho de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, de conformidade com a autorização contida no .§ 3.º do artigo 37 da Lei n. 6.818, de 30 de junho de 1262, na importância de Cr$ 88.967.500,00 (oitenta e oito milhões novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:



Artigo 2.° - Para atender as suplementacoes de que trata o artigo anterior, de acórdo com a mesma autorização legal, fica reduzida, no mesmo orçamento e por importancia equivalente, a seguinte dotação atribuída á refenda Secretaria de Estado:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data da vigencia do Decreto n.° .... 42.038, de 16 de junho de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de aezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto