ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 8.029, de 8 de dezembro de 1963, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das" tabelas Explicativas, anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1968.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.



Onde se lê:
"Artigo 2.º - Para atender à suplementação do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:"
Leia-se:
"Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior,fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:"




































Na Verba n. 56
Onde consta:
8.29.4 - 4 - Despesas Diversas
Retifique-se para:
8.95.4 - 4 - Despesas Diversas