DECRETO N. 42.721, DE 3 DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197. da C.L.F,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, um (1) cargo de Escrituário-Assistente de Administração, referência "34", do QSJNIPP-V, lotado na Secretaria de Estado - Sede, ocupado por Flavio Teixeira Orgolini.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 dias do mês de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto