DECRETO N. 42.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de
São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, autorizado a conceder à "Caixa Auxiliadora dos
Funcionários do Instituto de Café do Estado de São
Paulo" - "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de
acôrdo com a Lei 1.018, de 8 de maio de 1951, um auxílio
na importância de Cr$ .... 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros), correrão a despesa pela verba n.
5-446 - Subvenções, contribuições e
auxílios, do orçamento vigente da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
Leia-se o artigo 1.º como segue e não como foi publicado:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de
São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281. de 30 de
outubro de 1941 autorizado a conceder à "Caixa Auxiliadora dos
Funcionários do Instituto de Café do Estado de São
Paulo" - "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de
acôrdo com a Lei n. 1.018, de 8 de maio de 1951, um
auxílio na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba
n. 5-489 - Subvenções e auxílios do orçamento
vigente da mesma instituição.