Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.723, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 115.000,00 (Cento e quinze mil cruzeiros), as dotações do oraamento, vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento. verba, código e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

 

 

DECRETO N. 42.723, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

Retificação

Onde se lê:

 

DECRETO N. 42.723, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação

Onde se lê:
"Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, verba, código e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:"
Leia-se:
"Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:"