ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 115.000,00 (Cento e quinze mil cruzeiros), as dotações do oraamento, vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento. verba, código e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:

Onde se lê:
"Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, verba, código e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:"
Leia-se:
"Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:"