DECRETO N. 42.724, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 5.° da Lei a 6 992, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de
Escrituário-Assistente de Administração
referêcia "38" (Nivel I), da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em
consequência da exoneração de José Ribeiro,
por ato publicado a 27 de abril de 1963, bem como o respectivo claro,
lotado no Departamento de Comunicações e Serviço
de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto