DECRETO N. 42.724, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.° da Lei a 6 992, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Escrituário-Assistente de Administração referêcia "38" (Nivel I), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em consequência da exoneração de José Ribeiro, por ato publicado a 27 de abril de 1963, bem como o respectivo claro, lotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto