DECRETO N. 42.725, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 49 da Lei n. 7.831 de 15 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F
Decreta
Artigo 1.º - Ficam lotados nas dependências a seguir discriminadas os cargos de Estagiário criados na carreira de Escriturário-Assistente de Administração do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 49 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963: 


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto