DECRETO N. 42.726, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 47 da Lei n. 7 831, de 15 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nas dependências a seguir discriminadas os cargos de Escriturário-Assistente de Administição criados na Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 47 da Lei n 7.831 de 15 de fevereiro de 1963:


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto