DECRETO N. 42.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pela Lei n. 8 000, de 11 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.P.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Regional de Policia de Ribeirão Prêto,dois (2) cargos de Delegado de Policia, sendo um (1) da referência
"78" (Delegado de 1.a classe), e um (1) da referência "63" (Delegado de 4.a classe).criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, pela Lei n 8.000, de 11 de outubro de 1963.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.