DECRETO N. 42.728, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 819.681,40 (oitocentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos) a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto