DECRETO N. 42.728, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
Cr$
819.681,40 (oitocentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e um
cruzeiros e quarenta centavos) a dotação abaixo
discriminada do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto