DECRETO N. 42.729, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente, e atribuída a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, a seguinte dotação;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto