DECRETO N. 42.729, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a
dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente,
e atribuída a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de
Justiça".
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzido no mesmo orçamento, a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de
dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto